Biblioteca Municipal de Gouveia


Regulamento do Prémio Vergílio Ferreira 2010

Regulamento


1. O Prémio Vergílio Ferreira assegura, alternadamente, o concurso destinado a originais de romance, de ensaio literário, e de Estudos Locais de Património, História ou Cultura.
2. A edição de 2010 distinguirá um original versando na categoria de Ensaio Literário, sendo 5 mil euros o valor pecuniário do Prémio.
3. As obras concorrentes serão apresentadas em papel branco formato A4, dactilografados a dois espaços ou impressas, após processamento por computador, devendo os seus autores enviar cinco exemplares.
4. Esses exemplares, assinados com pseudónimo, serão acompanhados por um subscrito lacrado, contendo a identificação completa do respectivo autor.
5. O não cumprimento de qualquer destas condições acarreta a eliminação do autor concorrente.
6. Só será aberto o subscrito relativo ao autor premiado, sendo os restante destruídos na presença do júri.
7. Os originais concorrentes deverão ser enviados, até ao dia 31 de Dezembro de 2009, à Câmara Municipal de Gouveia, Avenida 25 de Abril, 6290-554, Gouveia, constando da respectiva embalagem a seguinte indicação “Obra concorrente ao Prémio Vergílio Ferreira”.
8. O Prémio será atribuído por um Júri constituído por personalidades de reconhecida idoneidade, uma das quais, que presidirá, indicada pela Câmara Municipal de Gouveia.
9. A Câmara Municipal convidara, para também integrarem o Júri, um professor universitário especialista em estudos de História Local e um representante da Associação Portuguesa de Escritores.
10. Nenhum membro do Júri poderá concorrer ao Prémio.
11. O Júri decidirá por unanimidade ou maioria simples, atribuindo o Prémio apenas a uma obra, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.
12. Poderá, no entanto, deliberar a não atribuição do Prémio se, também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.
13. Das reuniões secretas do Júri serão lavradas actas, devendo a sua deliberação final ficar registada numa delas, até 1 de Março de 2010, data de anúncio do vencedor.
14. O Prémio será entregue ao autor galardoado numa cerimónia pública, na abertura das Festas da Cidade, em Agosto de 2010.
15. As cópias dos originais não premiados poderão ser levantadas até 31 de Dezembro de 2011 data a partir da qual a Câmara Municipal de Gouveia declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.
16. A Câmara Municipal de Gouveia reserva-se o direito de fazer editar em livro a obra premiada.
17. A Câmara Municipal de Gouveia também se reserva o direito de, a todo o tempo alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando de tal facto publicidade pelos meios que forem julgados convenientes.




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